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Documentação necessária para Habilitação à Pensão

DO EX-SEGURADO EM GERAL
  • Certidão de Óbito;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Obs: Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigido comprovante de encerramento de folha e declaração da última remuneração contributiva.


DO CONJUGE
  • Certidão de Casamento Civil atualizada ;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de residência.


DOS FILHOS (AS) MENORES DE 21 (VINTE E UM) ANOS OU ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, SE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, OU MAIORES, SE INVÁLIDOS OU INTERDITADOS.
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de residência.
Os filhos maiores de 21 até 24 anos deverão apresentar declaração, semestralmente, do estabelecimento de ensino superior que o beneficiário está cursando nível superior.


DO COMPANHEIRO (A) OU DO PARCEIRO (A) HOMOAFETIVO (A)
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de residência.

COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU PARCERIA HOMOAFETIVA  

Para comprovar a união estável, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:  

  • Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, constando o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Anotação constante no Órgão de origem do ex-segurado constando a dependência do interessado;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de união estável);
  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
  • Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;


DOS PAIS
  • Cadastro Pessoa Física – CPF;
  • Documento de comprovação da filiação do ex-segurado;
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
  • Declaração de rendimentos e nada consta do INSS.

COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA  

Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:  

  • Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
  • Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;


DO IRMÃO MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS OU INVÁLIDO
  • Cadastro Pessoa Física – CPF;
  • Documento de Identificação;
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
  • Declaração de rendimentos e nada consta do INSS.

COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA  

Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:  

  • Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
  • Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;


DO ENTEADO E DO MENOR SOB TUTELA E GUARDA JUDICIAL
  • Certidão de Casamento Civil do ex-segurado como pai ou mãe do menor, quando enteado;
  • Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial;
  • Certidão de Nascimento;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade.

COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA  

Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:  

  • Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
  • Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente;