Instruções para Concessão do benefício de aposentadoria:
Está apto à utilização do serviço, o servidor que requereu junto ao setor de Recursos Humanos (RH) do órgão de origem a aposentadoria e já foi comunicado por seu RH sobre o deferimento pelo Rioprevidência.
Antes do preenchimento do formulário, é importante verificar junto ao órgão setorial de recursos humanos sobre o envio do requerimento deferido ao Rioprevidência e, ainda, se eventuais impedimentos à concessão do benefício foram tratados pelo RH de origem, tais como Férias e Licença Prêmio não gozadas, cessão, entre outros.
Cabe observar que o atendimento à solicitação só é possível se não ultrapassados 30 dias corridos do envio do requerimento pelo RH ao Rioprevidência.
Após autorização concedida pelo órgão de origem, o servidor deve preencher o formulário abaixo, informando seus dados e outras informações sobre o requerimento da aposentadoria.