Considerando que o Estado do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento, no prazo estabelecido, da integralidade da segunda parcela do 13º salário de 2015, conforme o disposto no Decreto nº 45.507, de 17 de dezembro de 2015, a folha de pagamento correspondente (19/2015), cujos contracheques foram disponibilizados no Portal do Servidor, foi anulada para todos os efeitos, uma vez que seu valor líquido não foi efetivamente creditado.
Em sua substituição, encontra-se disponível para os servidores uma nova folha de pagamento (22/2015) cujos valores líquidos individuais correspondem exatamente aos valores creditados em 17 de dezembro passado, os quais, como é de conhecimento público, correspondem a 20% do valor líquido a que fazem jus os servidores relativamente à segunda parcela do 13º salário de 2015.
Além de espelharem os valores líquidos, os contracheques da folha de pagamento 22/2015 demonstram ainda o valor correspondente à parcela proporcional de 13º Salário, Imposto de Renda Retido na Fonte e demais descontos que já constavam no contracheque original, incluindo o próprio Adiantamento de 13º pago durante aquele exercício.
Assim, por força do ajuste efetuado, os valores de 13º salário e de IRRF sobre tal parcela, constantes no Informe de Rendimentos Ano-Base 2015, também disponível no Portal do Servidor, são aqueles que constam do contracheque correspondente à folha 22/2015.
Como o pagamento do saldo restante do 13º salário foi parcelado - com datas de crédito estabelecidas pela Resolução SEPLAG nº 1.418/2015 – os restantes 4 contracheques serão, da mesma forma, publicados no portal web, sendo que seus valores, para fins de declaração do imposto de renda, somente produzirão efeitos no ajuste anual de 2017, quando, então, forem informados os créditos relativos ao ano base 2016.