Data original da matéria: 19/07/2019 9:30
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e o Rioprevidência publicaram, no Diário Oficial desta quinta-feira (18/07), a Resolução Conjunta nº 21, alterando o Art. 16, do Decreto nº 46.375, que instituiu as normas para o recenseamento obrigatório e comprovação anual de prova de vida de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado, impossibilitados de comparecimento para realizarem os procedimentos.
Pela modificação, “os agentes públicos e pensionistas abrangidos pela resolução e impossibilitados de locomoção ou de comparecimento, poderão realizar o recenseamento por procuração, outorgado há menos de 03 (três) meses, ou por qualquer outro instrumento legal de representação”.
O artigo detalha que pessoas desses grupos, que não possuam condições médicas de nomear um procurador poderão delegar a terceiros a apresentação de toda a documentação exigida (Anexo II), desde que acrescidas dos seguintes documentos:
1 – Laudo médico legível e emitido há, no máximo 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;
2 – Termo de Responsabilidade (Anexo IV), devendo ter firma reconhecida, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues.
A portaria também registra que “o portador dos documentos mencionados deverá encaminhá-los por via postal aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente, à rua da Quitanda, 106, CEP 20091-005”.
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