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RECENSEAMENTO

Recenseamento obrigatório do Estado poderá ser realizado no Bradesco até dezembro

Os ativos, inativos e pensionistas do Estado que não realizaram o Recadastramento Obrigatório devem comparecer a qualquer agência Bradesco, com os documentos solicitados, para realizar o procedimento até o último dia útil de dezembro.

Publicado: 06/01/2020 12:30 (Arquivo de Dados NOVO Portal Régua)

Os ativos, inativos e pensionistas do Estado que não realizaram o Recadastramento Obrigatório devem comparecer a qualquer agência Bradesco, com os documentos solicitados, para realizar o procedimento até o último dia útil de dezembro. 

Os ativos, inativos e pensionistas do Estado que não realizaram o Recadastramento Obrigatório devem comparecer a qualquer agência Bradesco, com os documentos solicitados, para realizar o procedimento até o último dia útil de dezembro. Só no mês de outubro, mais de 5 mil pessoas entre aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro não realizaram o recenseamento.

O recenseamento obrigatório é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado, com o objetivo de promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual.

O Recenseamento Obrigatório começou em novembro do ano passado (2018), completando o ciclo de doze meses em outubro de 2019. Mas os ativos, aposentados e pensionistas que não realizaram o Recenseamento Obrigatório terão até o dia 30 de dezembro de 2019 para realizá-lo em qualquer agência bancária do Bradesco.

Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito, e a partir do próximo ano ele só poderá ser realizado para os ativos e aposentados em seus órgãos de origem, e para os pensionistas nas agências do Rioprevidência.

O recenseamento obrigatório foi aplicado para todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

A atualização cadastral obrigatória foi destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

Recenseamento nas agências Bradesco de todo país

Os que não realizaram o Recenseamento Obrigatório devem comparecer até o dia 30 de dezembro, último dia útil do mês. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e Grande Rio.

A prestação do serviço é realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, bem como, conforme previsto no Decreto 46.481/18 e na Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência.

Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso

A Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também detalha os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional, além de afastados por doença e impossibilitados de comparecimento.

Resolução altera procedimento para o cadastramento para impossibilitados de comparecimento

A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e o Rioprevidência publicaram, no Diário Oficial, do dia18/07/19, a Resolução Conjunta nº 21, alterando o Art. 16, do Decreto nº 46.375, que instituiu as normas para o recenseamento obrigatório e comprovação anual de prova de vida de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado, impossibilitados de comparecimento para realizarem os procedimentos.

Pela modificação, “os agentes públicos e pensionistas abrangidos pela resolução e impossibilitados de locomoção ou de comparecimento, poderão realizar o recenseamento por procuração, outorgado há menos de 03 (três) meses, ou por qualquer outro instrumento legal de representação”.

O artigo detalha que pessoas desses grupos, que não possuam condições médicas de nomear um procurador poderão delegar a terceiros a apresentação de toda a documentação exigida (Anexo II), desde que acrescidas dos seguintes documentos:

1 – Laudo médico legível e emitido há, no máximo 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;

2 – Termo de Responsabilidade (Anexo IV), devendo ter firma reconhecida, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues.

A portaria também registra que “o portador dos documentos mencionados deverá encaminhá-los por via postal aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente, à rua da Quitanda, 106, CEP 20091-005”.

Outras informações, veja a Resolução Conjunta SECCG/Rioprevidência nº 21 de 17 de Julho de 2019

Documentação necessária:

No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país, até o dia 27 de dezembro, último dia útil do mês de dezembro de 2019:

Servidores ativos (original ou cópia autenticada):

• Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

• Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

• Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

• PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):

• Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

• Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

• Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

• PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):

• Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

• Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

• Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc.) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;

• Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;

• Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Nº 55. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências Bradesco. 

Informações completas
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br). 

Leia o Decreto nº 46.481 de 29 de outubro de 2019 

Resolução Conjunta SEFAZ/Rioprevidência - Parte I 

Resolução Conjunta, SEFAZ/Rioprevidência – Parte II 

Resolução de Alteração para impossibilitados de locomoção