O segurado, na qualidade de filho menor, tem direito a receber o benefício até 21 anos ou, se estudante universitário, até 24 anos.
O segurado, na qualidade de filho menor, tem direito a receber o benefício até 21 anos ou, se estudante universitário, até 24 anos. Portanto, antes de completar 21 anos, o beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante universitário perante o Rioprevidência para a manutenção do benefício.
Para tanto, é necessário acessar o nosso site, abrir uma ocorrência no serviço “Fale Conosco” e encaminhar a seguinte documentação digitalizada.
Obs.: Este procedimento também é válido para o caso de beneficiário estar suspenso por não ter apresentado a declaração no prazo.
(Será preciso o envio dos documentos originais digitalizados em PDF):
- CPF;
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência (emitida há no máximo três meses);
- Declaração da faculdade de que o requerente está matriculado e cursando o ensino superior (que deverá constar o código de verificação eletrônica).
- Termo de Responsabilidade assinado - Clique aqui para baixar o termo.
A documentação deverá ser entregue ANTES de completar 21 anos e SEMESTRALMENTE, nos meses de fevereiro e agosto, até completar 24 anos ou o término da faculdade, o que ocorrer primeiro.
ATENÇÃO: Caso a instituição de ensino superior não forneça uma declaração de que o requerente esteja matriculado com um código de verificação eletrônica, o beneficiário deverá anexar ao chamado o Termos de Responsabilidade devidamente assinado. Clique aqui para baixar o termo.