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Prova de Vida

Prova de vida obrigatória em 2022

Portaria RIOPREV nº432/21, publicada no Diário Oficial do Estado, traz todas as informações

Publicado: 23/05/2022 09:30 (Arquivo de Dados NOVO Portal Régua)

Suspensa desde março de 2020 devido à pandemia, a Prova de Vida de aposentados e pensionistas do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, voltou a ser obrigatória em 2022. 

Mais do que uma simples conferência de cadastros, a Prova de Vida reforça o controle e o combate a fraudes e pagamentos indevidos, além de proporcionar melhorias, tanto na base de dados do funcionalismo estadual, como na folha de pagamentos dos servidores.

QUEM DEVE FAZER?
Servidores públicos estaduais inativos (aposentados) e pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), cuja folha de pagamento seja gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

ONDE FAZER?
Exclusivamente em qualquer agência do Bradesco no País. Mesmo quem tem portabilidade em outro banco, deve fazer a Prova de Vida no Bradesco.

QUANDO FAZER?
Preferencialmente entre os dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário do aposentado ou pensionista. (Veja calendário de comparecimento ao final do texto).

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência.

QUEM NÃO FIZER A PROVA DE VIDA?
Vai ter o benefício suspenso até que regularize a situação.

DOCUMENTOS PARA CASOS ESPECIAIS

1 - COMO FAZER PARA SEGURADO IMPOSSIBILITADO OU ACAMADO?
Prova de Vida por Representante Legal ou Procurador – Os mesmos documentos (Identidade, CPF e Comprovante de Residência), mais Procuração Específica, com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses.

2 - COMO PROCEDER PARA RESIDENTES NO EXTERIOR?
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. Enviar, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005.

3 - PARA ACAMADOS OU IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO QUE NÃO POSSUEM REPRESENTANTE LEGAL, PROCURADOR OU PESSOA RESPONSÁVEL?
Estes poderão delegar a terceiro a apresentação de toda a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:

3.1 - Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;

3.2 - Termo de Responsabilidade contido no Anexo I, da Portaria 432/21, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. De acordo com o Art. 8º, Inciso 5º, da Portaria do Rioprevidência, nº 432, de 30/11/21, divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 03/12/2021.
Para baixar e imprimir o Termo de Responsabilidade, clique aqui.

Importante ressaltar que a prova de vida não é realizada, ela fica prorrogada por 6 meses. E, nesse período, a pessoa precisa realizar a Prova de Vida no Bradesco para evitar que seu benefício seja suspenso.

ATENÇÃO: Em ambos os casos acima, quando o beneficiário for pensionista ou aposentado pelo RIOPREVIDÊNCIA, na vigência do Decreto nº 43.653/2018, o portador dos documentos mencionados, conforme cada caso, deverá encaminhá-los, por via postal, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda,106, CEP 20091-005, conforme previsto no artigo 8º, §6º da Portaria RIOPREV Nº 432, de 30 de novembro de 2021.

No Diário Oficial do Estado, do dia 03/12.2021, o Rioprevidência publicou a Portaria RIOPREV nº 432/21, com as normas restabelecendo a comprovação anual de vida em 2022.

Clique aqui para acessar a portaria na integra

ATENÇÃO: O Rioprevidência não solicita a realização da Prova de Vida por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.

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