O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) informa que vai de 11 ao dia 25 de abril, o prazo para a Prova de Vida obrigatória de aposentados e pensionistas da autarquia, nascidos neste mês, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
Os cerca de 16 mil segurados do Rioprevidência, aniversariantes em abril, devem ir a qualquer agência do Bradesco no país para fazer o procedimento, munidos de identidade, CPF e comprovação de residência (com data de até três meses) ou declaração de residência, conforme indicada na Portaria RIOPREV nº 432/21.
Os beneficiários, que possuem cadastro biométrico no Bradesco, poderão realizar a prova de vida no caixa eletrônico do banco. Porém, quem ainda não possui biometria cadastrada precisará fazer a comprovação de vida de forma presencial, diretamente no caixa do Bradesco, assim como o beneficiário que possua portabilidade em outro banco.
O Rioprevidência alerta que a NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA pode causar a suspensão do benefício até que o segurado regularize a situação.
DOCUMENTAÇÃO EM CASOS ESPECIAIS
Representante legal ou procurador: os mesmos documentos do segurado já citados e a procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.
Residentes no exterior: original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, até três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
Para acamados ou impossibilitados de locomoção, que não possuem um representante legal, procurador ou pessoa responsável, poderão delegar a terceiro a apresentação de todas a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
1 - Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;
2 - Termo de Responsabilidade contido no Anexo I, da Portaria 432/21, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. De acordo com o Art. 8º, Inciso 5º, da Portaria do Rioprevidência, nº 432, de 30/11/21, divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 03/12/2021. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Em ambos os casos acima, quando o beneficiário for pensionista ou aposentado pelo RIOPREVIDÊNCIA na vigência do Decreto nº 43.653/2018, o portador dos documentos mencionados, conforme cada caso, deverá encaminhá-los por via postal aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente, sito à Rua da Quitanda,106, CEP 20091-005, conforme previsto no artigo 8º, §6º da Portaria RIOPREV Nº 432, de 30 de novembro de 2021.
Para baixar e imprimir o Termo de Responsabilidade, clique aqui.
A Prova de Vida estava suspensa desde março de 2020, devido a pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), e nenhum aposentado ou pensionista foi prejudicado com a suspensão do procedimento naquele ano.
O Rioprevidência ressalta que não solicita a realização da Prova de Vida através de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. Outras informações no site:
www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.