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Recenseamento Obrigatório 2023/2024

Rioprevidência alerta pensionistas nascidos em fevereiro para Recenseamento Obrigatório

Pensionista que não comparecer pode ter o benefício suspenso

Publicado: 06/02/2024 17:13 (Arquivo de Dados NOVO Portal Régua)

O agendamento pode ser feito através deste link ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (chamadas de fixo ou celular). 

Feita a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, munidos dos documentos de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Residência e Título Eleitoral.

O Rioprevidência alerta que, quem não fizer o recenseamento, poderá ter o pagamento do benefício suspenso até que regularize a situação no órgão.

O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo ao longo de 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado. São cerca de 83 mil pensionistas que devem fazer o procedimento. 

Por exigência da Lei 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas e, principalmente, para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, permitindo a efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários. 

O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo ao longo de 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado. São cerca de 83 mil pensionistas que devem fazer o procedimento. 

IMPORTANTE: Na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.

Por exigência da Lei 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas e, principalmente, para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, permitindo a efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários. 

Para mais informações sobre o procedimento, incluindo regras aplicáveis a pensionistas impossibilitados de locomoção, acamados ou residentes fora do Rio, clique aqui.