O último recenseamento do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência aconteceu em 2018 e, em obediência à Lei 10.887/2004, que estabelece o intervalo mínimo de cinco anos para a realização de recenseamento dos aposentados e pensionistas, o Rioprevidência está se preparando para garantir maior comodidade aos segurados na realização deste procedimento.
Até que se definam as regras e o início do procedimento, os segurados não terão seus benefícios suspensos por falta de prova de vida / recenseamento.