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"Conselho da Intendência Municipal da Capital dos Estados Unidos do Brazil 10 de dezembro de 1890."

O Conselho da Intendência Municipal acusando o recebimento da Vossa portaria de 26 de novembro último, aqui acompanhou cópia de aviso dirigido pelo ministério da Fazenda, relativa ao pedido do mesmo conselho, para que se tornassem extensivos aos funcionários municipais os benefícios resultantes do Montepio criado em favor do empregados civis dos ministérios, roga a vossa elevada atenção para as seguintes ponderações, que julga poderem ser contrapostas as que apresentou o Srº Ministro da Fazenda no citado aviso.

Os serviços dos empregados municipais nesta capital federal aproveitam sem dúvida alguma ainda que de modo indireta a união, pois que são prestados na sede do governo da República onde reside o Chefe de Estado e funciona o Congresso Nacional e todas as repartições federais. Além de que à extensão destes serviços não comparáveis ao de qualquer outra municipalidade. Determina em seu favor uma exceção a que não podem atender aos funcionários municipais do Estado. A subordinação imediata em que sempre esteve o Ministério então do Império à extinta Câmara Municipal e que com modificações contínuas no novo regime, equipara de algum modo os funcionário desta Capital Federal aos da Secretária do Interior, sendo que em mais de um ponto eram assim considerados sob o antigo regime.

Seria um grande detrimento feito a estes servidores da primeira municipalidade da República serem excluídos do beneficio do Montepio; eles que, não pertencendo a nenhum dos Estados da União, dos quais poderão ser fundados Montepios Ad instar do que for estabelecidos para os empregados do Ministérios, terão de ser os únicos privados do bem resultante de tão útil instituição em prol de suas famílias.

O Conselho da Intendência, atendendo ao que fica exposto, resolveu solicitar ainda uma ver a Vossa autorizada intervenção junto ao Chefe do Governo provisório em favor dos Empregados da mesma Intendência, afim de que seja equiparado ao do Ministério a Vosso cargo, para lhes serem extensivas as disposições do Decreto 942-a deste ano relativa ao Montepio dos Empregados do mesmo Ministério. Para facilitar as execuções dessas disposições, e sem maior agravam-me dos cofre gerais, o Conselho da Intendência pede-vos licença para lembrar que a cargo da Tesouraria da Intendência Municipal poderá ser efetivada a cobrança da Jóias e das contribuições mensais, a que serão obrigados todos os funcionários municipais, sendo a importância delas remetidas com a necessária guia ao Tesouro nacional, e ficando igualmente o Secretario desta Intendência incumbido do serviço de inspeção para o Montepio senão preferirdes cometê-lo ao Diretor Geral dessa Secretaria de Estado.
Saúde e Fraternidade.

Ao cidadão General Drº José Cesário de Faria Alvim, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Interior.

Ass. José Felix da Cunha Meneses.





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