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Decreto nº 344 de 22 de maio de 1891

Aprova provisoriamente o regulamento do montepio dos empregados municipais do Distrito Federal.O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propôs o Conselho de Intendência Municipal, relativamente a criação do montepio para os empregados Municipais do Distrito Federal, tornando-lhes assim extensiva esta vantagem, de que atualmente gozam os funcionários civis e militares de todos os Ministérios:
Decreta:
Fica aprovado provisoriamente o regulamento do mesmo montepio, assegurado pelo Ministério de estado dos negócios do interior. Capital Federal em vinte e dois de maio de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da República.
* Marechal Deodoro da Fonseca
* João Barbalho Uchôa Cavalcante
* Cópia a câmara dos deputados em 1-10-91 a imperdiet leo.





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