Quando começamos a falar sobre seguridade social devemos pensar que a idéia de se preparar para um futuro incerto faz parte da natureza humana e, portanto desde os primórdios o homem busca formas de no presente criar reservas para o futuro.
Algumas linhas de pesquisa remontam ainda a Grécia, Roma ou povos da América da Sul quando o assunto é previdência, mas a maioria dos estudos aponta o inicio da previdência social na Alemanha em 1883, quando foi criado o auxílio-doença, em um tempo em que as guerras eram constantes e produziam um grande número de deficientes físicos, órfãos e viúvas, dar algum tipo de proteção para essas pessoas tornou-se fundamental. Foi no rastro desses fatos históricos que as atividades de criação de redes de proteção social muito vinculada as Igrejas e a caridade, ou de cunho mutualista como as corporações de ofício medievais, passaram com o tempo a serem assumidas pelo Estado, principalmente a partir da Lei de Amparo aos Pobres de 1601. Essa lei reconhece o Estado com o responsável pela proteção social, as pessoas comprovadamente necessitadas sem meios de subsistência, surgindo assim a assistência pública ou social.
Outros fatos históricos contribuíram para o desenvolvimento da previdência social. A Revolução Industrial modificou a forma de viver do homem, o tornado essencialmente urbano e alterando as relações de trabalho com a intensificação do trabalho assalariado. Em 1832 e 1834 a lei dos pobres passa por alterações devido ao aumento dos desempregados em função das novas técnicas. A participação da Igreja nesse processo foi fundamental, principalmente coma criação da Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII (1891), que lança a idéia de criação de um sistema de pecúlio ao trabalhador, custeado com parte do salário do mesmo, visando protegê-lo dos riscos sociais.
Mas o primeiro país a ter uma Previdência totalmente estruturada foi o México, em 1917. Somente em 1935 surgiu a Previdência Social nos Estados Unidos com a aprovação pelo Congresso do Social Security Act, que originou vários fundos de investimentos com forte aporte de recursos. Na segunda guerra mundial, esses fundos ajudaram a financiar a indústria bélica americana e inglesa.
No Brasil
Em nosso país, a preocupação com a proteção social do indivíduo nasceu com a necessidade de implantação de instituições de seguro social, de cunho mutualista e particular. Tivemos a criação das santas casas de misericórdia, como a de Santos (1543), montepios, como o da Guarda Pessoal de D. João VI (1808) e sociedades beneficentes. A nossa primeira Constituição, de 1824, tratou da seguridade social no seu art. 179, onde abordou a importância da constituição dos socorros públicos. O ato adicional de 1834, em seu art. 10 delegava competência às Assembléias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos. A referida matéria foi regulada pela Lei nº 16, de 12/08/1834.
Já em 1835, surge o Monte-Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, primeira entidade privada, utilizava-se dos fundos de quatro extrações de loterias para custear as pensões. Essa iniciativa acaba dando origem à previdência privada no Brasil. O Código Comercial de 1850 dispôs em seu art. 79 que os empregadores deveriam manter o pagamento dos salários dos empregados por no máximo 03 meses, no caso de acidentes imprevistos e inculpados.
Mais tarde, o Decreto nº 2.711, de 1860, regulamentou o financiamento de montepios e sociedades de socorros mútuos. Em 1888, o Decreto n° 9.912-A, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria. Já a Lei n° 3.397, de 24 de novembro, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império. Em 1889 o Decreto n° 10.269, de 20 de julho, criou o Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas de Imprensa Nacional.
Com a proclamação da República (1889) o sentido de modernidade, progresso e civilização tomaram conta de nossas elites. A elite política brasileira logo viu nesse discurso a possibilidade de se desvincular dos antigos conceitos em relação ao que se achava ser um Estado ultrapassado e arcaico em sua administração.
Alguns avanços aconteceram em relação à Constituição Imperial de 1824, contudo a Constituição Republicana de 1891 retrocedeu em alguns pontos como a retirada de obrigação de o estado fornecer educação primária (fato que constava na constituição de 1824).
Ao mesmo tempo em que visava a modernidade, nesse Estado liberal não cabia o sentido da aplicação de ações de cunho social, tanto que nessa constituição (de 1891) havia a proibição de interferência do estado na legislação trabalhista. Esse fato só mudou na reforma constitucional de 1926, aonde o governo foi autorizado a legislar sobre o trabalho.
Dessa forma a maioria das legislações sociais pertinentes ao período inicial da república, era voltada aos funcionários públicos, fato que ainda remontava a legislação Imperial sobre o assunto. A criação dos Fundos de Pensão e Montepio no Brasil da 1ª República tinha como principal foco os funcionários públicos (e na sua maioria pertencentes a elite brasileira). Já no final do período do Brasil Império ocorreram leis de criação de "Caixa de Socorro" para os trabalhadores das estradas de ferro de propriedade do Estado (Lei Imperial 3.397, de 24 de novembro de 1888), a criação do "Montepio" para os empregados dos Correios (Decreto Imperial 9.212/A, de 26 de março de 1889) e o "Fundo de Pensão" para os trabalhadores das oficinas da Imprensa Régia (Decreto Imperial 10.269, de 20 de julho de 1889), voltadas somente para os funcionários públicos do Império.
Enquanto já haviam leis previdenciárias para algumas funções do serviço público, a Constituição Federal de 1891, nada trouxe sobre uma Previdência Social de cunho popular. Era notória entre os Republicanos históricos uma visão bem definida no que tange o que deveria ser o papel e o conteúdo da Carta Constitucional de 1891. Para eles não era gerência e assunto para a Constituição Federal legislar sobre a Previdência Social, essa gestão cabia ao legislador ordinário.
Os direitos civis, sociais e políticos; ainda engatinhavam nesse inicio Republicano. Fora do ambiente estatal à assistência social pertencia exclusivamente a associações particulares, como: Irmandades religiosas, Sociedade de Auxilio Mútuo, Santas Casas, Instituições Privadas de Caridade e Instituições voltadas à caridade e atendimento aos mais necessitados.
Havia um silêncio Governamental em relação à legislação trabalhista e a proteção ao trabalhador, as poucas medidas do governo Federal nessa área trabalhista, atendiam somente a capital Federal, aonde em 1891 foi criada uma legislação sobre o trabalho de menores na Capital (contudo essa Lei quase não teve efeito). Um tratamento na área trabalhista e social só teve maior abrangência após a assinatura pelo Brasil em 1919 do "Tratado de Versalhes" e o seu ingresso posterior na OIT (Organização Internacional do Trabalho). A partir dos anos de 1920, foram criados mecanismos sobre legislação trabalhista, como a criação do Conselho Nacional do Trabalho (em 1923), a criação da "Caixa de aposentadoria e Pensão" para os ferroviários (que criou 1923 a contribuição divididos entre o Governo, empregados e empregadores) e a Lei que regulou o Direito de Férias (1926). Ao final da 1ª República haviam no Brasil aproximadamente 47 caixas (com 8 mil empregados contribuintes e 7 mil pensionistas).
Dessa forma não é difícil entender a relutância de alguns setores para a criação desse Montepios (mesmo que fosse de cunho estatal), pois a tendência do Estado Liberal, ia contra o ideal de uma maquina Estatal centralizadora e que fosse "inchada" pelos anseios sociais. Mesmo dentro do estado nem todos eram favoráveis a esse inchaço estatal (criado pelo clientelismo da época), isso é visto no relato de Tobias Monteiro (que foi Secretario de Ruy Barbosa quando esse foi Ministro da Fazenda) em que diz: Em 1890 o Decreto n° 221, de 26 de fevereiro, instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho). O Decreto n° 942-A, de 31 de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.
Alguns avanços aconteceram em relação à Constituição Imperial de 1824, contudo a Constituição Republicana de 1891 retrocedeu em alguns pontos como a retirada de obrigação de o estado fornecer educação primária (fato que constava na constituição de 1824).
O Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal ao Rioprevidência
A criação do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal faz parte de uma série de medidas que contribuíram para a formação do Estado brasileiro, mas principalmente para organização política e administrativa do que conhecemos como estado do Rio de Janeiro, primeiro como a capital da república e mais tarde como estado da Guanabara com perda desse status a partir da criação de Brasília. Essa discussão inicia-se com uma carta aviso de 18 de novembro de 1890, do então Ministro da Fazenda, Senhor Ruy Barbosa, personagem que influenciou nossa política, justiça e diplomacia. Nesta carta ele responde a consulta feita pelo Conselho de Intendência Municipal da Capital sobre a possibilidade de estender aos funcionários municipais da capital do Estado, os mesmos direitos de montepio dados aos funcionários federais.
Em seu texto Ruy Barbosa alega que não compete aquele Ministério resolver sobre o pedido e para tanto recorre ao Artigo 5º do Decreto nº 94 do mesmo mês, mas destaca que "nem é pendente que se estenda às repartições dos Estados e Municípios, a custas dos cofres gerais, o favor concedido aos das repartições federais". Esse breve trecho apresenta algumas questões que foram caras à temática da Primeira República: O papel do Estado e suas limitações em função do ideário liberal, a idéia de federação e desmembramento da máquina governamental, cabendo a cada esfera a sua própria organização administrativa. Além da idéia de ordem e progresso, tão cara aos positivistas, que de tão forte foram expressa em nossa bandeira, as de civilização e modernidade.
Em resposta o Conselho de Intendência Municipal agora para o Ministério da Fazenda, afirma que os serviços dos empregados municipais nesta Capital Federal, aproveitam sem dúvida alguma ainda que de modo indireto à União, pois que são prestados na sede do Governo da República onde reside o Chefe de Estado e funcionam o Congresso Nacional e todas as repartições federais: além de que a extensão desses serviços não comparáveis aos de qualquer outra municipalidade, determina em favor uma exceção a que não podem pretender os funcionários municipais dos Estados. A subordinação imediata em que sempre esteve do ministério, então do Império, a extinta Câmara Municipal, e que em modificação continua no novo regime, equipara de algum modo os funcionários municipais desta Capital Federal aos da Secretaria do Interior sendo que em mais de um ponto eram assim considerados sob o antigo regime.
Seria um grande detrimento feito à esses servidores da primeira municipalidade da República serem excluídos do benefício do Montepio; eles que, não pertencendo a nenhuma dos Estados da União, nos quais poderão ser fundados Montepios ad instar do que foi estabelecido para os Empregados dos Montepios Ministérios, terão de ser os únicos privados do bem resultante de tão útil instituição em prol de suas famílias. Foi através da influência do médico e advogado José Felix da Cunha que o então presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, assinou o Decreto Federal n. 334 de 22 de maio de 1891 para a criação do MONTEPIO. José Felix da Cunha foi o primeiro Diretor e permaneceu no cargo somente um ano O Montepio dos Empregados do Distrito Federal era um serviço fazendário e estava sob a Administração da Controladoria da Intendência Municipal.
A finalidade do MEM era específica de entidade de previdência e assistência social aos servidores públicos da Capital Federal, então Rio de Janeiro. Inicialmente, promovia as pensões para as viúvas dos Empregados do Capital Federal. A primeira pensão foi para a viúva do servidor Manoel José Esteves, 2º Oficial da Biblioteca Municipal, instituída em 18 de agosto de 1892. Em 1919 o MEM começou a se estruturar como Instituto, com economia, escrituração e caixa independente da prefeitura, embora continuasse subordinado à Municipalidade. A primeira sede do MEM foi um edifício de nove andares construído pelo Engenheiro Alexandre Calixi. Localizado inicialmente na Rua São Pedro nº 350, Centro, Rio de Janeiro, posteriormente Av. Presidente Vargas nº 1248
Em 30 de setembro de 1938, com o objetivo de estabelecer normas para os empréstimos concedidos e a conceder aos servidores, foi criada a Caixa Reguladora de Empréstimos. Em 1945 o Diretor do Montepio passou a ter poderes amplos para Administrar o Órgão. A nomeação passou a ser de livre escolha do Prefeito. Novos benefícios foram sendo proporcionados, como: Pensões para irmãs solteiras e irmãos menores; Auxílio-natalidade; Financiamento, mediante empréstimo com garantia hipotecária, para compra e construção de casa própria. A Lei nº 444 de 12 de dezembro de 1949 tornou obrigatória a contribuição de 5% do salário. Em 1952 o Estado do Rio de Janeiro criou o Instituto de Previdência Social – IPS, nos moldes do MEM, para os seus funcionários.
Em 21 de abril de 1960, com a transferência da Capital Federal para Brasília, surgiu o Estado da Guanabara. Montepio dos Empregados Municipais, foi transformado em Montepio dos Empregados do Estado da Guanabara – MEEG, pelo Decreto Estadual nº 25 de 14 de setembro de 1960. O Governador Carlos Lacerda, através da Lei Estadual nº. 276, em 28 de setembro de 1962, criou o Instituto de Previdência do Estado da Guanabara -IPEG, acabando com o MEEG. O Governador Carlos Lacerda, através da Lei Estadual nº. 276, em 28 de setembro de 1962, criou o Instituto de Previdência do Estado da Guanabara -IPEG, acabando com o MEEG. O primeiro presidente do IPEG foi o Nelson Mufarrej, que era o Diretor do MEEG A mesma Lei que criou o IPEG, alterou a contribuição obrigatória de 5% para 7% do salário. Em 1965, o IPEG foi transferido para nova sede na Av. Presidente Vargas nº 670. O prédio, de vinte e um andares, foi projetado pelo renomado Arquiteto Afonso Eduardo Reydi. Edifício de concepção moderna, construído em estrutura metálica, foi denominado "A jóia do 4º. Centenário". Prédio composto de 21 andares tendo no 20º andar um auditório, que nas décadas de 60 e 70, era alugado para peças teatrais No 21º andar havia um sofisticado restaurante com cadeiras de couro aberto ao público, com almoço à la carte.
Mais tarde o restaurante passou a ser utilizado somente pelos funcionários. Com a falência da PANAIR, o Governo do Estado da Guanabara ofereceu vagas para os ex-empregados da PANAIR, absorvendo, no IPEG, cerca de 60 funcionários. O IPEG ampliou os benefícios, incluindo: O pecúlio post-mortem; O reajustamento da pensão por dependente; A designação de pensão para netos. O IPEG descentralizou o atendimento criando as agências: Campo Grande; Polícia Militar; Bonsucesso; Bento Ribeiro; Méier; Botafogo. Em 15 de março de 1975 houve a fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro criando o novo Estado do Rio de Janeiro.
O Instituto de Previdência do Estado da Guanabara – IPEG e o Instituto de Previdência Social – IPS /RJ do antigo Estado do Rio de Janeiro foram extintos. Foi criado o Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ. Ele absorveu aos funcionários dos extintos IPEG e IPS ficando, na época, com cerca de 2.000 funcionários. Manteve a Sede no Prédio da Av. Presidente Vargas O DECRETO-LEI nº 83 de 30 de abril de 1975, que criou o IPERJ, manteve a contribuição obrigatória de 7% e garantiu os seguintes benefícios: Auxílio-natalidade; Assistência financeira; Pensão; Pecúlio "post-mortem"; Auxílio-educação. Na década de 80 as pensões passaram de 50% para 80% do total do salário do servidor falecido.
A Lei nº 276, de janeiro de 1988, alterou a contribuição obrigatória de 7% para 9% do salário, com a criação do caixa único no Estado, o IPERJ deixou de conceder empréstimos, gerindo somente os até então concedidos. O IPERJ operou como órgão previdenciário do Município do Rio de Janeiro, até o final da década de 80. No início da década de 90 foi instituída a paridade que era um mandamento constitucional. A pensão passou a corresponder a 100% do salário do falecido.
Em 1991 Ano do Centenário da Previdência, houve uma grande comemoração. No final da década de 90, após a primeira reforma da previdência, o Governo do Estado do Rio de Janeiro criou o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro –Rioprevidência, Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999. Rioprevidência ficou sendo a unidade gestora de previdência do Estado, coexistindo com o IPERJ, que administrava as pensões e o Auxílio-reclusão A lei de criação do RIOPREVIDÊNCIA, fixou a contribuição previdenciária, em a 11% do salário-contribuição.
A Lei nº 4.442/2004 fixou a contribuição patronal do Governo do Estado do Rio de Janeiro em 11% sobre a totalidade da base de contribuição do servidor. A Lei nº 4.765/2006 alterou tal índice para 22%. Os benefícios autorizados para Regimes Próprios de Previdência são: voluntária por idade, tempo de contribuição, voluntária por idade, aposentadoria, compulsória;, por invalidez; especial; Salário-doença; salário-família; salário-maternidade. pensão por morte; auxílio-reclusão. Com a Lei nº 5034 de 29 de maio de 2007 o Governo do Estado do Rio de Janeiro estendeu aos homoafetivos o direito ao benefício de pensão. Emenda Constitucional nº. 41 obrigou o Ente Federativo a ter um único órgão gestor de previdência em 15 de Outubro de 2007,o Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ foi extinto, sendo absorvido pelo Rioprevidência.