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Licença maternidade de 6 meses.

As servidoras das administrações direta e indireta da Prefeitura do Rio conquistaram o direito à licença-maternidade de seis meses. As que já estão usufruindo do benefício também terão a extensão dos dias. Anteriormente, o máximo permitido era de quatro meses. As regras estão previstas em decreto publicado ontem no Diário Oficial.
De acordo com a Secretaria Municipal da Casa Civil, foram concedidas 1.457 licenças-maternidade no ano passado, entre servidoras públicas estatutárias e funcionárias do regime CLT.
A pasta explicou ainda que, antigamente, as servidoras poderiam tirar licença-maternidade de quatro meses, de acordo com a lei. Se elas comprovassem que estavam amamentando, poderiam ganhar de três a oito meses para continuar com o bebê. Com o decreto, as servidoras tiram seis meses, independentemente da comprovação da amamentação.
O decreto também prevê que o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) vai financiar o afastamento das servidoras que estiverem amamentando os seus filhos até um ano após o parto, pelo prazo que exceder à licença concedida à gestante.
A comprovação do aleitamento se dá por simples apresentação de declaração assinada pela servidora. O afastamento terá início após o término da licença prevista no Estatuto Funcional do Município.


Data: 09/05/2012
Assunto: EC 70
Veículo: Jornal O Dia
Seção: Coluna do Servidor
Página: 25

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