A Justiça do Rio suspendeu o pagamento de pensão para uma dentista filha de um juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado. A mulher, que recebia mais de R$ 40 mil por mês — soma do RioPrevidência e do Fundo Especial do TJ-RJ, omitiu seu casamento, celebrado em 1990. O matrimônio anula o direito à pensão.
Quando o juiz morreu, em 1982, a dentista, suas irmãs e a mãe ganharam o direito de se beneficiar da pensão. No caso das filhas, até os 25 anos e desde que fossem solteiras. Em 1985, a dentista superou a idade limite e perdeu o benefício.
Entretanto, em 2004, quando a mãe morreu, ela requereu ao RioPrevidência a reversão, em seu favor, da pensão previdenciária que vinha sendo paga à viúva do juiz. Ela afirmou à administração pública, em 2005, que era solteira.
Para a juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, há elementos nos autos, como certidão de casamento religioso, fotos e DVD da celebração, que comprovam o casamento e a união estável.