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Laudos médicos para concurso do RioPrevidência têm prazo até esta terça-feira

Documentos devem ser entregues na Fundação Ceperj ou enviados via Sedex

Candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no concurso promovido pelo RioPrevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro), têm até esta terça-feira (11/03) para apresentarem seus laudos médicos. Os documentos devem ser entregues na sede da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro), ou enviados via Sedex. No total, são oferecidas 85 vagas, sendo 35 para especialista em previdência social, cargo de nível superior, e 50 para assistente previdenciário, de nível médio.
Os candidatos devem se inteirar sobre o item referente à participação das pessoas com deficiência para cumprirem todas as exigências. O laudo deverá constar a espécie, o grau e o nível de deficiência; o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID); a data de expedição; a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico. Quem não apresentar o laudo concorrerá somente às vagas regulares.
O documento deverá ser entregue na sede do Ceperj, na Avenida Carlos Peixoto, 54, térreo, Botafogo, Zona Sul do Rio, das 10h às 16h. Outra opção é enviá-lo via Sedex, postado até esta terça-feira (11 de março), para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, sala 203, no mesmo endereço. O CEP da Fundação é 22.290.090.
Para comprovação da deficiência não serão aceitos exame, prontuário, declaração, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico. A avaliação será feita por junta médica promovida pela Superintendência de Perícia Médica e de Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro, procedimento a ser realizado antes da fase de admissão. Quem não for considerado pessoa com deficiência pela junta passará a concorrer somente às vagas regulares. E aquele cuja deficiência for considerada incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do concurso.
A pessoa com deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização dos exames e à nota mínima exigida. Mas terá assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizará o exame, de acordo com a necessidade e deficiência apresentadas. Se o candidato necessitasse de tempo adicional para fazer a prova, teria de requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência durante o período de inscrições, cujo prazo terminou no último domingo (09/03).
Aos candidatos com deficiência visual fica assegurado, independente de requerimento, um tempo adicional de uma hora para a realização das provas, como estabelece a Lei nº 6.542, de 25 de setembro de 2013. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na legislação pertinente.


Data: 10/03/2014
Assunto: Concurso
Veículo: Imprensa RJ
Seção: Notícias
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