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Projeto de Lei vai propor incorporação do adicional por dedicação exclusiva à aposentadoria de professores da Uerj

O deputado estadual Comte Bittencourt (PPS) afirmou nesta quarta-feira que vai protolocar amanhã um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para que o adicional referente ao Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) seja incorporado aos vencime dos professores quando eles se aposentarem. Hoje, segundo a Associação dos Docentes da UERJ (Asduerj), os docentes que ingressaram na universidade antes de 2003 — quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41, que, entre outras regras, concedeu o direito à integralidade dos vencimentos dos servidores da União, estados e municípios após a aposentadoria — não recebem o adicional quando se aposentam.

— Os que estão indo se aposentar, o RioPrevidência e a Procuradoria da Uerj estão interpretando que esse adicional não deve ser levado para a aposentadoria. Então, nós estamos fazendo um projeto de lei, criando um parágrafo único para o artigo 5º da lei 6.328/2012, para deixar claro que o professor que entrou para a Uerj antes da Emenda Constitucional de 2003, a ec 41, tem direito à incorporação integral do adicional. Os que ingressaram depois receberiam (o adicional) também, mas de forma proporcional, não integral — disse o deputado.

De acordo com a Aduerj, no início deste ano, um professor da universidade, de 70 anos, pediu aposentadoria e soube que não teria o adicional incorporado ao vencimento. A Procuradoria da Uerj disse, então, que não era possível a incorporação.A Associação pediu, então, esclarecimento ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (RioPrevidência), tendo um representante se manifestado de forma contrária, afirmando que, por se tratar de regime de trabalho, o adicional e iria para a aposentadoria. No entanto, em abril deste ano, o setor jurídico do RioPrevidência emitiu outro parecer, negando a incorporação do adicional.

No parecer, consta que “a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas remuneratórias de caráter transitório somente aproveitará aos servidores para os fins de aposentadoria fixada pela média aritmética das 80% maiores bases de contribuição previdenciária e nunca para a aposentadoria integral, calculada em 100% da última remuneração”.

Em nota, o RioPrevidência afirmou que “Com relação à gratificação, o nosso entendimento é que ela se destina à remuneração de atividade ou função desempenhada em caráter transitório. É o que consta da lei” e “com relação ao Projeto de Lei, o Rioprevidência precisa analisá-lo por inteiro para então se posicionar”.


Data: 30/10/2014
Assunto: Rioprevidência
Veículo: O Globo
Seção: Economia
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