O sonho da professora da rede estadual Monica Amador dos Santos, de 39 anos, de voltar a trabalhar numa sala de aula está se transformando numa grande dor de cabeça, por causa de uma mudança na legislação. Em 2005, ela pediu uma licença sem vencimentos para acompanhar o marido, que foi morar na Itália por causa de um trabalho. Mesmo longe do emprego e do Brasil, ela fez questão de continuar a pagar as contribuições para o Rioprevidência. Mas, no meio do caminho, o percentual de recolhimento aumentou e ela se tornou inadimplente.
— Eu pagava 11% do salário, como todo servidor, por meio de um boleto bancário. Era algo entre R$ 150 e R$ 160 por mês — recorda Monica.
Em 2008, no entanto, ela levou um susto quando se viu obrigada a arcar também com a parte do empregador, passando a recolher 33%. Pelas contas da professora, a dívida dela com o Rioprevidência, até dezembro do ano passado, era de pouco mais de R$ 80 mil:
— Isso sem contar os juros e a correção monetária. Não tenho condições de pagar. Se voltasse a trabalhar hoje, meu salário seria de R$ 4.500. Mas não quero jogar fora meus anos de contribuição.
Indignada, Monica pretende entrar com uma ação na Justiça pedindo para que voltem a valer as regras de contribuição vigentes à época em que ela pediu a licença sem vencimentos.
— Quero pagar os 11%. Essas foram as regras que eu aceitei. Se eu estou fora das minhas atividades remuneradas, como posso pagar muito mais do que os servidores da ativa? — questionou ela, afirmando ainda que a nova lei deveria ser válida apenas para quem tivesse entrado de licença após a mudança na legislação.
Para agravar a situação, o filho de Monica, de 5 anos, é portador de uma doença rara e precisa de cuidados médicos constantes, aumentando a despesa da família e dificultando ainda mais o pagamento da dívida previdenciária da professora.
— Somente com o plano de saúde dele eu gastaria cerca de R$ 1.500 por mês — afirma a servidora.
O Rioprevidência informou que a alteração na taxação dos servidores licenciados foi feita a partir da Lei 5.260. O texto foi publicado em junho de 2008, mas a cobrança dos 33% começou apenas em outubro daquele ano. Ainda segundo o órgão, a legislação não instituiu cobrança retroativa, mas quem já estava de licença à época passou a pagar o percentual maior.
Sobre o montante, incidem juros de 1% ao mês e correção pela Ufir. A dívida pode ser paga em até 60 vezes. O débito não impede que o servidor volte a trabalhar, mas é preciso estar com a situação regularizada para manter os direitos previdenciários.