O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta terça-feira, a norma que permite capitalizar o Fundo Único do Rioprevidência com dinheiro arrecadado, anualmente, com o imposto de renda de funcionários públicos estaduais. O Fundo está hoje com um déficit na ordem de R$ 11 bilhões.
A Lei 8146/2018, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo e coautoria dos deputados Paulo Ramos e André Ceciliano, foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo e passa a valer no dia 15 de dezembro deste ano — 45 dias após a publicação.
— Com este recurso, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit. O repasse do Imposto de Renda, que o próprio funcionário público estadual desconta, é algo em torno de R$ 5 bilhões para o ano de 2019 — afirmou o deputado Luiz Paulo, lembrando que a proposta está garantida na Constituição Federal.
De acordo com Luiz Paulo, a receita gerada com o desconto do IR não irá mais para o caixa do tesouro estadual, de onde o dinheiro é usado para o custeio, investimento e pagamento da folha.
— Este é um repasse que, constitucionalmente, a União é obrigada a fazer aos estados, Distrito Federal e municípios. Tem tudo a ver que o Imposto de Renda, recolhido pelo funcionário no seu sistema previdenciário, seja destinado ao Rio Previdência. O imposto não flutua, avança, e ainda é corrigido sempre que a tabela do imposto de renda o permitir.