Os aposentados e os pensionistas do Estado do Rio nascidos em março devem realizar a prova de vida, feita em qualquer agência do Bradesco. Tanto o Rioprevidência quanto o banco recomendam que o procedimento seja feito nos momentos de menor fluxo de pessoas, entre os dias úteis de 11 a 25 de cada mês. No entanto, até o último dia útil do mês é possível realizar a atualização de dados.
Devem fazer a atualização cadastral os aposentados do Executivo estadual e os pensionistas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sempre de acordo com o mês do aniversário.
É preciso levar um documento de identidade original com foto, o CPF e um comprovante de residência em nome próprio atualizado (dos últimos três meses) ou uma declaração de residência. Quem não fizer a prova de vida no prazo indicado terá o pagamento suspenso até a atualização cadastral. O salário ou o benefício somente voltará a ser pago na folha seguinte à regularização.
A prova de vida anual é mais um mecanismo do governo estadual criado para fazer o pente-fino nas contas públicas e evitar fraudes no sistema previdenciário, com o pagamento de benefícios indevidos.
O procedimento também pode ser feito por quem mora fora do país, por responsáveis por pensionistas menores de idade ou por pessoas curateladas, e também para quem está impossibilitado de se locomover, com ou sem procurador. Em caso de dúvida, o telefone é 0800-285-8191.
A lista nominal das pessoas que não fizerem o procedimento no prazo será divulgada, até o 10º dia útil do mês, no Diário Oficial do Estado e no site do Rioprevidência (https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/).
Documentos necessários
Para todos os casos:
- Documento de identidade original com foto do titular da aposentadoria ou pensão
- CPF
- Comprovante de residência em nome próprio atualizado (dos últimos três meses) ou declaração de residência
Pensionistas menores de idade e/ou curatelados:
- Documento de identidade do representante
- Documento que comprove a responsabilidade sobre o beneficiário (tutela, curatela ou documento de nomeação de administrador provisório)
Para quem mora fora do Brasil: A documentação deverá ser enviada para o Rioprevidência
- Original do translado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrado exclusivamente por tabelião de notas da embaixada brasileira ou consulado brasileiro
- Cópia autenticada de documento de identidade oficial, com foto
- Cópia autenticada do CPF ou cópia autenticada de documento oficial com foto, que tenha o número do cadastro
- Declaração de próprio punho, com e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior
Por procuração:
- Procuração com poderes específicos e firma reconhecida por autenticidade, com data de emissão recente (dos últimos três meses)
- Documento de identificação original do procurador
Sem locomoção e sem procurador: Os documentos deverão ser enviados ao Rioprevidência
- Laudo médico original legível e emitido há, no máximo, um mês, que comprove que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e sem condições físicas ou mentais de nomear um procurador, contendo o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável com o respectivo número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
- Termo de Responsabilidade original preenchido pelo portador da documentação, com firma reconhecida por autenticidade
Endereço para envio de correspondência: Rioprevidência, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) - Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-005.