Hipoteca => É uma das modalidades de direito real sobre coisa alheia. Nesse caso, uma pessoa transfere os direitos de determinados bens ao credor como forma de garantir o pagamento de uma obrigação. Ex.: O proprietário do imóvel fez um empréstimo em algum banco, no caso ao IPERJ, e deu o apartamento como garantia, em hipoteca. Escritura
Definitiva => Quando quitado o imóvel as partes vão ao tabelionato e fazem a escritura pública definitiva que é o documento que transfere o imóvel para o nome do comprador. Sem ele o comprador não faz a transferência.
O procedimento se inicia com o comparecimento do requerente a uma agência do Rioprevidência. Ele deverá preencher o formulário próprio disponibilizado no site do RIOPREVIDÊNCIA e entregar a documentação necessária. O ideal é que todo atendimento seja agendado para que possa ser passado toda documentação necessária.
Qualquer pessoa pode solicitar a baixa de hipoteca, porém, caso o requerente não seja o titular deve também apresentar documentos que justifique seu interesse. (Ex.: Certidão de óbito, procuração,sentença judicial de partilha de bens, entre outros).
Rioprevidência é o órgão sucessor dos extintos IPERJ, IPS-RJ, IPEG, MEEG, MEM, de conformidade com a Lei nº 5.109, de 15 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado, em 16.10.2007
RG, CPF, Comprovante de Residência, RGI (atualizada no máximo 3 meses)
OBS: O requerente deve trazer o original dos documentos.