Deverá ser feita uma solicitação junto a uma agência do Rioprevidência, que a enviará ao setor responsável pela carteira imobiliária do Fundo (CGE/GCR), a fim de formar cadastro de interessados, já que ocupação/venda desses imóveis deve ser realizada, em regra, através de Licitação Pública. Tão logo haja esse procedimento, o setor responsável entrará em contato com interessado informando quando haverá a licitação para ocupação/venda do imóvel.
A alienação de bens Imóveis da Administração Pública será obrigatoriamente precedida de Licitação Pública na modalidade de Concorrência Pública, de acordo com o que preceitua a Lei Federal N° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
A alienação de bens Imóveis da Administração Pública será obrigatoriamente precedida de Licitação Pública na modalidade de Concorrência Pública, de acordo com o que preceitua a Lei Federal N° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
A Lei FederalN° 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que instituiu o novo Código Cível, em seu capitulo III, Artigo 102, preceitua que "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Portanto, o Rioprevidência que é uma Autarquia Estadual vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro, não está sujeita a este instituto.