Acesso para aposentados e pensionistas:

ENTRAR



Título Parcelamento de Débitos



O permissionário poderá solicitar o parcelamento ao Rioprevidência.

 

A Diretoria de Investimentos poderá conceder parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, de débito referente ao não pagamento de taxa mensal de ocupação, ainda não inscritos em dívida ativa estadual, de responsabilidade dos ocupantes dos imóveis pertencentes à carteira imobiliária do Rioprevidência.

 

A quantidade de parcelas fica limitada aos parâmetros da portaria Rioprevidência/PRE nº 235 de 2013.

 

O débito será consolidado, considerando o somatório do principal devido, dos juros, da multa, da correção monetária e dos demais encargos legais e contratuais, será dividido em parcelas de igual valor, mensais e sucessivas, com exceção da primeira, que deverá corresponder pelo menos a 10% (dez por cento) do total de débito.

 

O valor mínimo do débito consolidado a ser parcelado não poderá ser inferior ao montante de 450 UFIR-RJ.

 

O parcelamento de débito de montante superior a 30.000 (trinta mil) UFIRs-RJ será condicionada à garantia Real ou Fidejussória, somente quando já tenha tido parcelamento interrompido por falta de pagamento.

 

Ultrapassada a data de pagamento de cada parcela mensal, sem que o mesmo seja efetuado, o ocupante ficará obrigado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento).

 

O encaminhamento dos processos administrativos dependerá da assinatura, pelo requerente ou por seu representante legal, do Termo de Reconhecimento de Dívida – Anexos da portaria.

 

O Cancelamento do parcelamento se dará automaticamente caso o ocupante fique inadimplente por três meses consecutivos ou cinco meses alternados.

 

Portaria Rioprevidência / PRE nº 254

 

Documentação Necessária

Pessoa Física

a) Cópia da carteira de identidade e do CPF do ocupante;
b) Comprovante de renda do ocupante;
c) Anexo I da Portaria RIOPREVIDÊNCIA/PRE nº 235.

 

Pessoa Jurídica

a) Cópia da carteira de identidade e do CPF dos sócios;
b) Cópia do comprovante de renda dos sócios;
c) Cópia do comprovante de domicílio dos sócios;
d) Cópia do Contrato Social da empresa ou a última alteração;
e) Comprovante de inscrição no CNPJ;
f) Demonstrações financeiras;
g) Procuração de representante do devedor, quando for o caso;;
h) Anexo II da Portaria Rioprevidência nº 235.