Em função de problemas técnicos com a integração do Portal do Rioprevidência com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SISGRE), algumas guias de recolhimento pagas não estão sendo registradas em nosso portal.
Pedimos a compreensão de todos e esclarecemos que os pagamentos já efetuados serão registrados sem que haja cobranças adicionais.
Não foi localizado nenhum registro com os valores informados. Por favor, realize uma nova consulta.
A Guia de Recolhimento do Estado (GRE) está instituída como nova forma de recolhimento para todas as contribuições. A partir de 30/09/2018, TODOS os boletos já recebidos pelos contribuintes deverão ser substituídos pela GRE.
Selecione o recolhimento desejado e CPF/CNPJ e/ou nº do processo e/ou CEP.
A saber:
- Licença sem vencimentos (afastamento sem remuneração);
- Serventuários de cartórios não remunerados pelos cofres públicos (cartório contribuição);
- Débitos de encerramento de folha de aposentadoria (encerramento de folha);
- Débitos de encerramento de folha de pensão (débito de pensão);
- Taxa de imóveis (ocupação)