Acesso para aposentados e pensionistas:

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A Guia de Recolhimento do Estado (GRE) está instituída como nova forma de recolhimento para todas as contribuições. A partir de 30/09/2018, TODOS os boletos já recebidos pelos contribuintes deverão ser substituídos pela GRE.
Selecione o recolhimento desejado e CPF/CNPJ e/ou nº do processo e/ou CEP.
A saber:
     - Licença sem vencimentos (afastamento sem remuneração);
     - Serventuários de cartórios não remunerados pelos cofres públicos (cartório contribuição);
     - Débitos de encerramento de folha de aposentadoria (encerramento de folha);
     - Débitos de encerramento de folha de pensão (débito de pensão);
     - Taxa de imóveis (ocupação)