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Título Regras Vigentes até 31/12/2021



1ª Regra - Idade e Tempo de Contribuição

Aplicável aos servidores que tenha ingressado no serviço público estadual a partir de 31/12/2003, ou àquele que não optou pelas 3ª, 4ª e 5ª regras. 
Veja a tabela desta regra.

2ª Regra - Idade

Aplicável aos servidores que tenha ingressado no serviço público estadual a partir de 31/12/2003, ou àquele que não optou pelas 3ª, 4ª e 5ª regras.
Veja tabela desta regra. 

3ª Regra - Idade e Tempo de Contribuição

Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998. 
Veja tabela desta regra.

4ª Regra - Idade e Tempo de Contribuição

Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003.
Veja tabela desta regra.

5ª Regra - Idade e Tempo de Contribuição

Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.
Veja tabela desta regra.

6ª Regra - Aposentadoria Voluntária Integral

Aplicável somente aos servidores que preencheram todos os requisitos mínimos até 16/12/1998.
Veja tabela desta regra.

7ª Regra - Aposentadoria Voluntária Proporcional

Aplicável somente aos servidores que preencheram todos os requisitos mínimos até 16/12/1998.
Veja tabela desta regra.

8ª Regra - Idade

Aplicável somente aos servidores que preencheram todos os requisitos mínimos até 16/12/1998.
Veja tabela desta regra.

9ª Regra - Idade e Tempo de Contribuição

Aplicável somente aos servidores que preencheram todos requisitos mínimos entre 16/12/1998 e 31/12/2003. 
Veja tabela desta regra. 

10ª - Regra Idade

Aplicável somente aos servidores que preencheram todos os requisitos mínimos entre 16/12/1998 e 31/12/2003.
Veja tabela desta regra. 

11ª Regra - Idade e Tempo de Contribuição - Integral

Aplicável somente aos servidores que preencheram todos os requisitos mínimos entre 16/12/1998 e 31/12/2003.
Veja tabela desta regra.

12ª Regra - Idade e tempo de Contribuição - Proporcional

Aplicável somente aos servidores que preencheram todos os requisitos mínimos entre 16/12/1998 e 31/12/2003. 
Veja tabela desta regra.