Procedimento pelo qual são inscritos os débitos, na repartição administrativa competente, (Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ), depois de esgotado prazo fixado para pagamento, pela lei ou decisão final proferida em processo regular.
A dívida regularmente inscrita poderá ser executada em juízo, caso não haja quitação dos débitos inscritos junto à PGE.
Ao ser notificado, o ocupante deve entrar em contato com o setor responsável pela cobrança da taxa de ocupação de dos imóveis do Rioprevidência – Coordenadoria de Gestão – CGE/GCR, dentro do prazo estabelecido na própria notificação.
O ocupante deverá procurar a Procuradoria da Dívida Ativa da PGE, para realizar o pagamento junto àquele órgão, na Rua do Carmo, 27, Térreo – Centro.
Sim, para isto deverá solicitar o parcelamento junto ao Rioprevidência, preenchendo o formulário de pedido de parcelamento em uma das Agências do Rioprevidência, que poderá ser deferido, desde que, sejam preenchidos os requisitos da Portaria Rioprevidência n° 235, que pode ser acessada através do site do Rioprevidência: Acesse aqui
Deverá entrar em contato imediatamente com o Rioprevidência através de uma de nossas agências e informar desde quando se dá essa ocupação no imóvel e qual a documentação que a regulariza.
Deverá ser feito requerimento junto a uma Agência do Rioprevidência, junta com cópia de documento de identificação, CPF, comprovante de residência atualizado, cópia dos 03 últimos contracheques que constam o desconto e cópia do termo de entrega de chaves que comprove a devolução do imóvel para o Rioprevidência.